A UTILIZAÇÃO DOS BOLETOS BANCÁRIOS NO SISTEMA É UTILIZADO PARA OTIMIZAR O FATURAMENTO E A COBRANÇA DAS EMPRESAS. A INTEGRAÇÃO BANCÁRIA É SOLICITADA PELO PRÓPRIO CLIENTE, ONDE A INFOGER PRECISA EFETUAR A HOMOLOGAÇÃO DOS BOLETOS E EM SEGUIDA FAZER ESSA IMPLEMENTAÇÃO NO CLIENTE. ABAIXO ESTÁ A EXCPLICAÇÃO DE COMO FUNCIONA A EMISSÃO DOS BOLETOS, ENVIO DA REMESSA PARA O BANCO E O PROCESSO DO RETORNO BANCÁRIO.
O primeiro passo para iniciar a emissão de boletos pelo sistema é solicitar ao suporte que seja feita a homologação dos boletos juntamente como Banco que o cliente irá utilizar. Deve ser verificado com o suporte o valor para implementação dos boletos no sistema e em seguida começará o processo de entrar em contato com o banco e efetuar a validação dos boletos e do arquivo de remessa.
1 - Deve ser cadastro do convênio bancário pelo Suporte através da ação 159 (cadastro de convênios bancários).
2 - Após estar cadastrado o convênio bancário, há duas formas de emitir os boletos pelo sistema, uma é gerando a nota fiscal de saída com condição de pagamento "à prazo" conforme a imagem abaixo.
3 - Após emitir a nota informando as condições de pagamento à prazo, irá abrir uma outra tela para informar o convênio bancário, conforme a imagem abaixo, onde ao confirmar, o sistema irá gerar o nosso número e irá abrir o boleto na tela para ser impresso.
4 - Caso o cliente opte por efetuar uma inclusão manual de títulos, deve ser feita a inclusão através da ação 85 (inclusão de títulos) conforme a imagem abaixo, informando o tipo de cobrança, banco, valores, parcelas e vencimentos.
5 - Quando for feito a inclusão manual dos títulos, deve ser acessada a ação 72 (emissão de boletos - integração bancária), deve ser informado o convênio e o cliente que foi gerado o título, em seguida selecionar os títulos e clicar em "nosso número", em seguida em "imprimir", onde irá aparecer os boletos na tela para serem impressos.
6 - Para ser enviada a remessa para o banco, deve ser acessada a ação 72, selecionar os boletos que estão em verde (são os que possuem apenas o nosso número gerado) e em seguida clicar em "Bordero" que está localizado na parte inferir da tela. (Quando tiver linhas em vermelha, indica que para esses boletos já foram gerados a remessa)
7 - Após isso, deve ser enviado o arquivo de remessa para o banco através do aplicativo de cada banco.
8 - Quando o banco enviar o retorno (também pelo aplicativo), deve ser importado o mesmo através da ação 66.
9 - Quando for importado o retorno e clicar em "processar", o sistema irá baixar os títulos do sistema, deixando-os como quitados e o valor irá entrar no caixa que foi configurado no cadastro do convênio bancário (ação 159)
Algumas observações sobre a geração de boletos:
-Como os boletos são feitos a partir de notas fiscais, os valores não podem ser alterados, o que pode ser feito é agrupar os títulos e depois reparcelar alterando o valor das parcelas, porém o valor final deve ser o total da nota.
-Quando um borderô (remessa) já foi enviado para o banco, e foi necessário cancelar ou devolver essa nota, deve ser comunicado o banco que devem ser baixados esses títulos ou então cancelar os mesmos pelo aplicativo/site do banco (cada banco funciona de uma forma).
-A impressão dos boletos pode se feita quantas vezes forem necessárias através da ação 72, botão "imprimir".
-Se for preciso alterar a data de vencimento de algum boleto, deve ser alterado através da ação 77, cancelar o boleto no banco, reimprimir o boleto na ação 72. Em seguida deve ser acessada a tela 67, excluir os boletos que foram alterados da remessa e em seguida gerar um novo borderô (ação 72) com os novos boletos.
-Sempre deve ser orientado o cliente que as notas de devolução devem ser feitas a vista quando não tiver títulos baixados, dessa forma, o valor da devolução será abatido das parcelas em aberto, será necessário apenas reimprimir o boleto, e enviar uma nova remessa com os boletos atualizados.