AS REGRAS DE CFOP SÃO UTILIZADAS PARA QUE SEJA POSSÍVEL SEPARAR AS CFOP'S QUANDO ALGUM PORDUTO OU SERVIÇO FOREM DE CFOP DISTINTAS DAS DEMAIS. COMO POR EXEMPLO, OS DERIVADOS DO ÓLEO, OS SERVIÇOS ENTRE OUTROS.
1º: Deve ser cadastrada a nova regra através da ação 312. Onde no campo "código" pode ser dado enter onde irá gerar um código automático e no campo "nome" pode ser digitado campo de texto livre com a descrição dessa nova regra.
2º: Em seguida essa regra deve ser vinculada no campo "regra de CFOP" no cadastro de produto (ação 188) ou serviço (ação 187), conforme a necessidade do cliente.
3º: Após vincular a regra de CFOP com os cadastros, deve-se acessar a ação 152 (cadastro de operações) e na aba "CFOP" clicar em "Inserir".
-Quando selecionada a opção "Inserir" irá abrir outra tela para que seja possível informar a nova regra e a CFOP conforme a orientação da contabilidade.
A partir desse momento, todos os produtos ou serviços cadastrados com essa regra irão sair com essa CFOP. Essa configuração é válida tanto para entradas como saídas.
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